A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) relaciona diferentes profissionais no âmbito da segurança do trabalho, seja com formação técnica ou superior. Entre eles, podemos destacar: Bombeiro de segurança do trabalho; Engenheiro de segurança do trabalho; Farmacêutico de segurança do trabalho; Técnico de segurança do trabalho; Tecnólogo em segurança do trabalho; Médico do trabalho; Enfermeiro do trabalho; Auxiliar de enfermagem do trabalho e Psicólogo do trabalho.
No entanto, o item 4.4 da norma regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho, estabelece que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, conforme o Quadro II da NR-04 (Dimensionamento do SESMT), seja constituído pelos seguintes profissionais:
“4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.“
Destacando, que a composição do SESMT e o número desses profissionais dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa ou instituição. Para o seu melhor entendimento, recomendo a leitura: Dimensionamento do SESMT.