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OQUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?

Segurança do trabalho é uma atribuição de diversos profissionais, que consiste em um conjunto de ações preventivas e intervencionistas na condição de trabalho, buscando evitar acidentes de trabalho, bem como evitar desenvolvimento de doenças ocupacionais, promovendo qualidade de vida no trabalho.
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 QUEM É O PROFISSIONAL DO TRABALHO?

 

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) relaciona diferentes profissionais no âmbito da segurança do trabalho, seja com formação técnica ou superior. Entre eles, podemos destacar: Bombeiro de segurança do trabalho; Engenheiro de segurança do trabalho; Farmacêutico de segurança do trabalho; Técnico de segurança do trabalho; Tecnólogo em segurança do trabalho; Médico do trabalho; Enfermeiro do trabalho; Auxiliar de enfermagem do trabalho e Psicólogo do trabalho.

No entanto, o item 4.4 da norma regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho, estabelece que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, conforme o Quadro II da NR-04 (Dimensionamento do SESMT), seja constituído pelos seguintes profissionais:

4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

Destacando, que a composição do SESMT e o número desses profissionais dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa ou instituição. Para o seu melhor entendimento, recomendo a leitura: Dimensionamento do SESMT.

 FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA DO TRABALHO 

 

Cada área profissional supracitada tem a sua função especializada em promover a segurança e a saúde do trabalho. Portanto, cada profissional contribui de variadas formas, conforme a sua área de atuação. No entanto, independentemente de como ou onde atua o profissional de segurança do trabalho, a função sempre será, basicamente, prevenir riscos de acidentes e as doenças ocupacionais. Veja abaixo, as funções de cada profissional:
  • Engenheiro de segurança do trabalho: Contribui com o planejamento, a elaboração, supervisão, análise de projetos e planos relacionados à segurança do trabalho. Além disso, inspecionar os locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, tal como propor e zelar pela observância de políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, entre outras;
  • Técnico de segurança do trabalho: Contribui para análise dos métodos e processos do trabalho, tal como identifica os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, buscando a eliminação ou seu controle, entre outras;
  • Médico do trabalho: Realiza medidas preventivas e promoção da saúde, analisa a saúde dos trabalhadores periodicamente, realiza perícias jurídicas, à previdência e sindicalista, elabora documentos médicos, como laudos e atestados, bem como desenvolve campanhas educacionais e ministram vacinas, entre outras;
  • Enfermeiro do Trabalho: Dar assistência ao indivíduo, promover ações de saúde e segurança, implementar sistemas de prevenção, detectar riscos à saúde do trabalhador, coordenar e planejar ações de enfermagem, administrar medicamentos indicados, liderar equipe de enfermagem do trabalho, executar ações de higiene do trabalho, participar de ações de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais, realizar pesquisa e medidas educativas, entre outras;
  • Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho: Desempenhar serviços de saúde em empresas públicas e privadas, prestar auxílio em saúde ocupacional, administrar medicamentos, organizar ambiente de trabalho, conduzir o indivíduo, proceder ações de biossegurança; realizar relatórios técnicos, entre outras.
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 AFINAL, ONDE ATUA O SEGURANÇA DO TRABALHO? 

 

O profissional de segurança do trabalho pode atuar tanto em empresas privadas e públicas, quanto em órgãos públicos de administração direta e indireta e nos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portanto, trata-se de uma área profissional bastante vasta. Em geral, o profissional de Segurança do Trabalho pode atuar em indústrias, agroindústrias, indústria da construção, metalúrgicas, mineradoras, instituições de ensino, consultórios, supermercados, farmácias, escritórios, hospitais, condomínios, entre outros, há vários tipos de atividades profissionais e todas elas oferecem uma demanda para o profissional de segurança do trabalho.
Entretanto, ainda muitas empresas ou instituições não dão a devida atenção à segurança e saúde do trabalho, apesar de muitos empregadores saberem da sua importância e obrigação legal. Porém, tem ocorridos significativos avanços e essa realidade deve melhorar gradativamente, dessa forma a atuação do profissional de segurança de trabalho deverá ser ainda mais frequente nas empresas ou instituições, resultando uma maior qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho, bem como uma maior produtividade, independentemente do tipo ou ramo de atividade.